O paciente me pediu o prontuário, e agora?
- Emanuelle Martins

- 8 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
O prontuário é ferramenta fundamental ao exercício da profissão, que garante a qualidade da assistência prestada ao paciente! Esse documento,tão essencial, é sigiloso e sua cópia não pode ser fornecida para qualquer pessoa.
O fornecimento de cópias do prontuário é um direito, porém o requerimento deve ser feito pelo paciente ou seu representante legal. E quando o paciente falece, algum familiar pode solicitar a cópia do prontuário? Sim, a entrega de prontuários para familiares de pacientes falecidos deve seguir a ordem legítima de sucessão.
Posso negar o fornecimento das cópias do prontuário? Apenas em uma situação é possível negar: quando o paciente em vida deixou manifestação expressa contra à divulgação das informações contidas em prontuário aos familiares/representante legal. Se não for esse o caso, o médico não pode negar, uma vez que o prontuário pertence ao paciente, e o médico e a instituição de saúde são apenas depositários.
No mais, a recusa em fornecer as cópias, pode levar a denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor, no Conselho Regional de Medicina e ações judiciais para entrega dos documentos e até mesmo o pagamento de danos morais.
Ao entregar um prontuário, deve-se atentar ao dever de sigilo profissional e para se resguardar deve solicitar que o paciente assine documento, constando nome completo, RG e CPF. E se a entrega for para o representante legal deve constar os dados do paciente e da pessoa que retirar as cópias. A melhor forma de elaborar esse documento é com a orientação de uma profissional especializada na área.
Ficou alguma dúvida? Vamos conversar!







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