top of page
  • Whatsapp
  • Instagram
  • Youtube

Receba atualizações no WhatsApp

O paciente me pediu o prontuário, e agora?


O prontuário é ferramenta fundamental ao exercício da profissão, que garante a qualidade da assistência prestada ao paciente! Esse documento,tão essencial, é sigiloso e sua cópia não pode ser fornecida para qualquer pessoa.


O fornecimento de cópias do prontuário é um direito, porém o requerimento deve ser feito pelo paciente ou seu representante legal. E quando o paciente falece, algum familiar pode solicitar a cópia do prontuário? Sim, a entrega de prontuários para familiares de pacientes falecidos deve seguir a ordem legítima de sucessão.


Posso negar o fornecimento das cópias do prontuário? Apenas em uma situação é possível negar: quando o paciente em vida deixou manifestação expressa contra à divulgação das informações contidas em prontuário aos familiares/representante legal. Se não for esse o caso, o médico não pode negar, uma vez que o prontuário pertence ao paciente, e o médico e a instituição de saúde são apenas depositários.


No mais, a recusa em fornecer as cópias, pode levar a denúncias nos órgãos de proteção ao consumidor, no Conselho Regional de Medicina e ações judiciais para entrega dos documentos e até mesmo o pagamento de danos morais.


Ao entregar um prontuário, deve-se atentar ao dever de sigilo profissional e para se resguardar deve solicitar que o paciente assine documento, constando nome completo, RG e CPF. E se a entrega for para o representante legal deve constar os dados do paciente e da pessoa que retirar as cópias. A melhor forma de elaborar esse documento é com a orientação de uma profissional especializada na área.


Ficou alguma dúvida? Vamos conversar!

Comentários


aDVOCACIA_e_consultoria_ESPECIALIZADA_EM_DIREITO_MÉDICO__ESTÉTICO_E_ODONTOLÓGICO-removebg-
bottom of page