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Nova Lei sobre Sigilo Médico

Uma nova lei sobre o sigilo médico foi sancionada em janeiro de 2022, a Lei 14.289/22, para tornar obrigatória a preservação do sigilo da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.


Mas o sigilo já não era obrigatório? Sim, porém a lei é mais específica e visa evitar a exposição indevida das informações que permitam a identificação da condição de pessoas que vivem comas doenças supracitadas, vedada a divulgação nos locais de prestação de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais, mídia escrita e audiovisual.


Os profissionais da área da saúde possuem a obrigação de proteger a informação dessas pessoas, assim o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa, ou representante legal.


Os trabalhadores da saúde que não se atentarem às regras da nova lei, sofrerão as penalidades em dobro, sendo essas: as sanções previstas no artigo 52 da LGPD; as sanções administrativas, e a obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e morais.


Para evitar qualquer violação à nova lei, é necessário se ater ao dever de cuidado com os documentos dos pacientes, a forma de compartilhamento, bem como com o treinamento dos colaboradores. Além disso, é essencial a orientação de profissional especializada para a elaboração de estratégias à preservação do sigilo médico.


Ficou alguma dúvida? Vamos conversar!


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