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O médico pode recusar a atender o paciente?

Os médicos têm o direito de recusar o atendimento quando ocorrerem fatos que possam prejudicar a relação médico-paciente. Não sendo obrigado a atender quem não deseje ou prestar serviço que contrariem os ditames de sua consciência.


Assim, não há qualquer obrigatoriedade para que o vínculo profissional entre médico e paciente seja mantido nos casos em que o médico não deseja, ou não se sente mais confortável com a relação profissional médico-paciente.


Porém, em uma situação de urgência e emergência é vedado ao médico negar o atendimento, não importa o argumento, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.


O Código Penal prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), conduta que, eventualmente e em situações pontuais, pode ser praticada pelo médico em determinadas circunstâncias concretas. Numa situação mais extrema, havendo a recusa do atendimento e um dano maior à saúde do paciente, o médico que não o atendeu pode incorrer em crimes de lesões corporais e, havendo óbito, até eventualmente em homicídio.


A recusa deve ser notificada previamente ao paciente ou seu representante legal através de email e/ou carta registrada. Além disso, se possível o médico deve providenciar o encaminhamento para outro profissional e se colocar à disposição para prestar quaisquer informações que se façam necessárias para a continuidade do tratamento.


Ficou alguma dúvida? Vamos conversar?


 
 
 

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