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Justiça autoriza cirurgiões-dentistas a realizar cirurgias plásticas


Afinal, o cirurgião-dentista pode realizar cirurgias plásticas?


A Resolução 230 do Conselho Federal de Odontologia proibiu que o cirurgião-dentista realizasse procedimentos cirúrgicos na face, como Blefaroplastia, lifting de sobrancelhas, Face Lifting, e Rinoplastia. Porém, cinco profissionais acionaram a justiça pedindo a suspensão desta determinação do CFO, e tiveram sucesso!


O desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou o pedido dos dentistas, suspendendo os efeitos das limitações impostas pelo CFO, afirmando que a Resolução seria um obstáculo ao exercício profissional da odontologia.


O que isso significa? Essa decisão vale para todos os cirurgiões? A resposta é não! Essa decisão possibilitou apenas que os autores da ação continuassem a realizar os procedimentos de cirurgias plásticas faciais.


Dessa forma, todos os demais profissionais devem continuar respeitando a proibição imposta pelo Conselho Federal de Odontologia.


O que você achou disso? Me conta nos comentários!


 
 
 

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