Era uma vez uma Esteta...
- Emanuelle Martins

- 2 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Que tinha Termo de Consentimento e que se deu mal!
Vou te contas essa história:
Na justiça uma médica dermatologista foi condenada, mesmo tendo realizado o procedimento de peeling por dermoabrasão de forma correta.
Além de utilizar a técnica correta, ficou claro que este seria o tratamento recomendado para a patologia sofrida pela paciente.
Mesmo tendo Termo de Consentimento assinado pela paciente, a justiça entendeu que o documento era genérico, padronizado, e que não esclarecia especificamente os riscos do procedimento.
A médica foi responsabilizada pela ausência de adequado esclarecimento sobre os riscos do procedimento e foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00.
Por isso eu te falo, o termo de consentimento genérico e sem diálogo com o paciente NÃO VALE NADA!
Processo TJ-RS - AC: 70082465196






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